Ir para conteúdo principal

Como emitir uma Fatura-Recibo ou um Recibo de um pagamento em Portugal

Em Portugal, transforme um pagamento recebido no documento fiscal correto — uma Fatura-Recibo por um sinal de uma conta ainda não faturada, ou um Recibo fiscal por um pagamento de uma conta já faturada.

Nota: A fiscalização de pagamentos faz parte do novo fluxo de faturação para Portugal e está a ser disponibilizada de forma faseada. Se ainda não a vê no seu painel, será ativada em breve na sua conta.

Visão geral

Fiscalizar um pagamento transforma um valor que recebeu — por exemplo, um sinal — no documento fiscal legalmente correto, diretamente a partir da reserva. Em Portugal, o IVA é muitas vezes devido no momento em que recebe o pagamento (o regime de IVA de caixa, utilizado pela maioria dos hoteleiros portugueses), e não quando emite a fatura.

Utilize esta função quando:

  • Recebeu um sinal ou pagamento adiantado e precisa de documentar apenas esse valor — não o total da reserva.

  • Já emitiu uma fatura por pagar (uma Fatura) e precisa agora de registar o pagamento associado.

Consoante o pagamento, a fiscalização gera uma Fatura-Recibo ou um Recibo fiscal — o sistema escolhe o documento automaticamente, consoante a conta associada já ter sido faturada ou não.


Antes de começar

  • A faturação fiscal para Portugal tem de estar ativa. Consulte como configurar e utilizar a faturação fiscal em Portugal.

  • As séries de Fatura-Recibo (FR) e de nota de crédito (NC) têm de estar registadas na Autoridade Tributária (AT) — também explicado no artigo acima.

  • Os pagamentos têm de estar já registados na reserva antes de os poder fiscalizar.


Em que situação está?

Segue sempre o mesmo fluxo abaixo — é a situação que determina qual o documento gerado.

  • Recebeu um sinal ou pagamento adiantado de uma conta que ainda não faturou → obtém uma Fatura-Recibo exatamente por esse valor, com as quantidades das linhas ajustadas proporcionalmente.

  • Está a registar um pagamento de uma fatura que já emitiu — a conta já tem uma Fatura → obtém um Recibo fiscal associado a essa fatura. Em Portugal não existe recibo sem fatura.

  • Um pagamento está distribuído por várias contas → expanda-o e escolha que parte fiscalizar; cada parte é encaminhada para uma Fatura-Recibo ou um Recibo fiscal consoante a respetiva conta.

Os recibos acompanham a forma como as contas foram faturadas: contas faturadas em separado → recibos separados; contas faturadas em conjunto → um único recibo.


Instruções passo a passo

  1. Vá a Reservas e abra a reserva.

  2. Abra o separador Faturas.

  3. Clique em Fiscalizar pagamentos. Verá todos os pagamentos da reserva ainda pendentes de fiscalização, cada um indicando a Conta a que está alocado.

  4. Selecione os pagamentos — ou partes de pagamentos — que pretende fiscalizar. Os pagamentos a cinzento já foram fiscalizados e não podem ser selecionados novamente.

  5. Verifique o Resumo à direita: para cada valor, indica se vai gerar uma Fatura-Recibo ou um Recibo fiscal, agrupados por documento.

  6. Clique em Emitir documentos e confirme.


Exemplo: um sinal

Uma reserva totaliza 300 € — três noites a 100 €. O hóspede paga um sinal de 100 €.

  • Fiscaliza esse pagamento de 100 € → uma Fatura-Recibo de 100 €.

  • As quantidades dos itens são ajustadas proporcionalmente (33% de cada noite), para que o total do documento corresponda aos 100 € recebidos — o total de 300 € não é apresentado.

  • No check-out, o hóspede paga os 200 € restantes. Fiscaliza esse pagamento da mesma forma → uma segunda Fatura-Recibo de 200 € (os restantes 67%).

Em conjunto, os dois documentos somam o total de 300 € da reserva.


Regras importantes

📌 Um pagamento já fiscalizado não pode ser fiscalizado duas vezes — aparece a cinzento. Se apenas parte de um pagamento foi fiscalizada, só a parte restante pode ser selecionada.

📌 Um recibo fiscal está sempre associado a uma fatura. Não pode emitir um recibo para uma conta que nunca foi faturada — essa conta recebe uma Fatura-Recibo.

⚠️ As Fatura-Recibo podem ser sempre canceladas. Ao cancelar uma fatura, os recibos a ela associados são automaticamente deduzidos da base tributável.


Perguntas frequentes

Que documento é gerado ao fiscalizar, e posso escolher?

Não escolhe — a Amenitiz decide consoante a conta a que cada pagamento está alocado. Uma conta ainda não faturada → uma Fatura-Recibo, que fatura e passa recibo do pagamento num só documento. Uma conta que já tem uma Fatura → um Recibo fiscal associado a essa fatura. Uma Fatura simples (uma fatura por pagar) não é emitida aqui — essa cria-se a partir do fluxo de faturação. Consulte como configurar e utilizar a faturação fiscal em Portugal para toda a lógica dos documentos.


Porque é que um pagamento aparece a cinzento e não o consigo selecionar?

Já foi fiscalizado — uma Fatura-Recibo ou um Recibo fiscal já o cobre, pelo que não pode ser fiscalizado novamente. Se apenas parte do pagamento foi fiscalizada, só a parte restante fica disponível para seleção.


Recebi um sinal — como faturo apenas esse valor?

Abra o separador Faturas da reserva, clique em Fiscalizar pagamentos, selecione o pagamento do sinal e clique em Emitir documentos. Obterá uma Fatura-Recibo exatamente pelo valor recebido, com as quantidades dos itens ajustadas proporcionalmente — e não pelo total da reserva.


Já emiti uma fatura por pagar — como registo agora o pagamento?

Fiscalize o pagamento da mesma forma. Como a conta já tem Fatura, o sistema emite um Recibo fiscal associado a essa fatura, em vez de uma nova Fatura-Recibo.


Posso fiscalizar apenas parte de um pagamento?

Sim. Quando um pagamento está distribuído por várias contas, pode expandi-lo e escolher que parte fiscalizar. Cada parte é depois encaminhada para uma Fatura-Recibo ou um Recibo fiscal consoante a respetiva conta.


Como comunico estes documentos à AT?

Os documentos fiscais são submetidos à Autoridade Tributária automaticamente, ou em lote através de um relatório SAF-T PT. Consulte como configurar e utilizar a faturação fiscal em Portugal.


Em que difere de faturar a partir das Contas?

A fiscalização parte de um pagamento e produz uma Fatura-Recibo ou um recibo. Faturar a partir de uma conta produz uma Fatura pelos encargos. Para faturar ou faturar em massa a partir da página Contas, consulte como encontrar, faturar e registar pagamentos das suas contas num só lugar e como criar, gerir e descarregar faturas.

Isto respondeu à sua pergunta?