Visão geral
Fiscalizar um pagamento transforma um valor que recebeu — por exemplo, um sinal — no documento fiscal legalmente correto, diretamente a partir da reserva. Em Portugal, o IVA é muitas vezes devido no momento em que recebe o pagamento (o regime de IVA de caixa, utilizado pela maioria dos hoteleiros portugueses), e não quando emite a fatura.
Utilize esta função quando:
Recebeu um sinal ou pagamento adiantado e precisa de documentar apenas esse valor — não o total da reserva. É assim que emite uma fatura de adiantamento na Amenitiz.
Já emitiu uma fatura por pagar (uma Fatura) e precisa agora de registar o pagamento associado.
Consoante o pagamento, a fiscalização gera uma Fatura-Recibo ou um Recibo fiscal — o sistema escolhe o documento automaticamente, consoante a conta associada já ter sido faturada ou não.
Antes de começar
A faturação fiscal para Portugal tem de estar ativa. Consulte como configurar e utilizar a faturação fiscal em Portugal.
As séries de Fatura-Recibo (FR) e de nota de crédito (NC) têm de estar registadas na Autoridade Tributária (AT) — também explicado no artigo acima.
Os pagamentos têm de estar já registados na reserva antes de os poder fiscalizar.
Em que situação está?
Segue sempre o mesmo fluxo abaixo — é a situação que determina qual o documento gerado.
Recebeu um sinal ou pagamento adiantado de uma conta que ainda não faturou → obtém uma Fatura-Recibo exatamente por esse valor, com as quantidades das linhas ajustadas proporcionalmente.
Está a registar um pagamento de uma fatura que já emitiu — a conta já tem uma Fatura → obtém um Recibo fiscal associado a essa fatura. Em Portugal não existe recibo sem fatura.
Um pagamento está distribuído por várias contas → expanda-o e escolha que parte fiscalizar; cada parte é encaminhada para uma Fatura-Recibo ou um Recibo fiscal consoante a respetiva conta.
Os recibos acompanham a forma como as contas foram faturadas: contas faturadas em separado → recibos separados; contas faturadas em conjunto → um único recibo.
Instruções passo a passo
Vá a
Reservase abra a reserva.Abra o separador
Faturas.Clique em
Fiscalizar pagamentos. Verá todos os pagamentos da reserva ainda pendentes de fiscalização, cada um indicando a Conta a que está alocado.Selecione os pagamentos — ou partes de pagamentos — que pretende fiscalizar. Os pagamentos a cinzento já foram fiscalizados e não podem ser selecionados novamente.
Verifique o
Resumoà direita: para cada valor, indica se vai gerar uma Fatura-Recibo ou um Recibo fiscal, agrupados por documento.Clique em
Emitir documentose confirme.
Exemplo: um sinal
Uma reserva totaliza 300 € — três noites a 100 €. O hóspede paga um sinal de 100 €.
Fiscaliza esse pagamento de 100 € → uma Fatura-Recibo de 100 €.
As quantidades dos itens são ajustadas proporcionalmente (33% de cada noite), para que o total do documento corresponda aos 100 € recebidos — o total de 300 € não é apresentado.
No check-out, o hóspede paga os 200 € restantes. Fiscaliza esse pagamento da mesma forma → uma segunda Fatura-Recibo de 200 € (os restantes 67%).
Em conjunto, os dois documentos somam o total de 300 € da reserva.
Regras importantes
📌 Um pagamento já fiscalizado não pode ser fiscalizado duas vezes — aparece a cinzento. Se apenas parte de um pagamento foi fiscalizada, só a parte restante pode ser selecionada.
📌 Um recibo fiscal está sempre associado a uma fatura. Não pode emitir um recibo para uma conta que nunca foi faturada — essa conta recebe uma Fatura-Recibo.
⚠️ As Fatura-Recibo podem ser sempre canceladas. Ao cancelar uma fatura, os recibos a ela associados são automaticamente deduzidos da base tributável.
Perguntas frequentes
Posso emitir uma fatura de adiantamento por um sinal?
Posso emitir uma fatura de adiantamento por um sinal?
Sim. Na Amenitiz, fatura um adiantamento fiscalizando-o. Abra o separador Faturas da reserva, clique em Fiscalizar pagamentos, selecione o sinal e clique em Emitir documentos. Se a conta ainda não tiver sido faturada, obtém uma Fatura-Recibo exatamente pelo valor recebido. Pode fazê-lo assim que o pagamento estiver registado na reserva, mesmo meses antes da estadia. Quando o hóspede pagar o restante, fiscalize esse pagamento da mesma forma.
Uma fatura pro forma não substitui este documento: não é um documento fiscal e nunca é comunicada à AT.
Que documento é gerado ao fiscalizar, e posso escolher?
Não escolhe — a Amenitiz decide consoante a conta a que cada pagamento está alocado. Uma conta ainda não faturada → uma Fatura-Recibo, que fatura e passa recibo do pagamento num só documento. Uma conta que já tem uma Fatura → um Recibo fiscal associado a essa fatura. Uma Fatura simples (uma fatura por pagar) não é emitida aqui — essa cria-se a partir do fluxo de faturação. Consulte como configurar e utilizar a faturação fiscal em Portugal para toda a lógica dos documentos.
Porque é que um pagamento aparece a cinzento e não o consigo selecionar?
Porque é que um pagamento aparece a cinzento e não o consigo selecionar?
Já foi fiscalizado — uma Fatura-Recibo ou um Recibo fiscal já o cobre, pelo que não pode ser fiscalizado novamente. Se apenas parte do pagamento foi fiscalizada, só a parte restante fica disponível para seleção.
Recebi um sinal — como faturo apenas esse valor?
Recebi um sinal — como faturo apenas esse valor?
Abra o separador Faturas da reserva, clique em Fiscalizar pagamentos, selecione o pagamento do sinal e clique em Emitir documentos. Obterá uma Fatura-Recibo exatamente pelo valor recebido, com as quantidades dos itens ajustadas proporcionalmente — e não pelo total da reserva.
Já emiti uma fatura por pagar — como registo agora o pagamento?
Já emiti uma fatura por pagar — como registo agora o pagamento?
Fiscalize o pagamento da mesma forma. Como a conta já tem Fatura, o sistema emite um Recibo fiscal associado a essa fatura, em vez de uma nova Fatura-Recibo.
Posso fiscalizar apenas parte de um pagamento?
Posso fiscalizar apenas parte de um pagamento?
Sim. Quando um pagamento está distribuído por várias contas, pode expandi-lo e escolher que parte fiscalizar. Cada parte é depois encaminhada para uma Fatura-Recibo ou um Recibo fiscal consoante a respetiva conta.
Como comunico estes documentos à AT?
Como comunico estes documentos à AT?
Os documentos fiscais são submetidos à Autoridade Tributária automaticamente, ou em lote através de um relatório SAF-T PT. Consulte como configurar e utilizar a faturação fiscal em Portugal.
Em que difere de faturar a partir das Contas?
Em que difere de faturar a partir das Contas?
A fiscalização parte de um pagamento e produz uma Fatura-Recibo ou um recibo. Faturar a partir de uma conta produz uma Fatura pelos encargos. Para faturar ou faturar em massa a partir da página Contas, consulte como encontrar, faturar e registar pagamentos das suas contas num só lugar e como criar, gerir e descarregar faturas.


